Manjaster tOOzinhO Manjaster Não é obrigatório assinar carteira de empregado doméstico.
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assinatura é obrigatório sim, o que não é é o FGTS
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Não é não.
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LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
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Veja ainda:
"Obrigações do(a) Empregador(a)
Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo-a,devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do(a) empregador(a)."
Disponível em:
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf
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